24/04/2010 16:49

Bens de luxo apreendidos e "encostados" passam de R$ 1 bi

 

Aviões, embarcações, fazendas, metais preciosos, drogas e até um cemitério particular. Tudo isso foi apreendido pela polícia brasileira de 2008 para cá. Todo esse inventário está parado, sem haver quem desfrute. O motivo é burocrático: são bens e recursos originários de crimes que incluem o tráfico de drogas, armas e contrabando, que seguem no aguardo de decisão judicial para irem a leilão.

A lista aumenta a cada dia. Segundo dados do Sistema Nacional de Bens Apreendidos, no dia 15 de abril o volume de recursos somava R$ 1.065.142.696,08. O maior montante está com a Justiça Federal: quase 80% deste valor, contra pouco mais de 20% da fatia dos tribunais de justiça dos Estados.

Os imóveis ultrapassam R$ 400 mil e, no caso dos automóveis, R$ 300 mil. Sem uso ou manutenção - e com más condições de acondicionamento -, a tendência é que os bens se deteriorem com o tempo e a demora no julgamento das ações criminais. Sem a decisão judicial, não pode haver a alienação (venda em leilão) do material. Atualmente, a lei só prevê tal expediente para a venda antecipada de bens que pertençam a traficantes.

Foi o que aconteceu no caso do leilão dos pertences do traficante colombiano Juan Carlos Ramirez Abadia, em janeiro de 2008. Três dos cinco imóveis do criminoso foram vendidos por R$ 4,3 milhões. Somente as mansões do acusado foram arrematadas por R$ 3,65 milhões. Uma delas, na praia de Jurerê Internacional, em Santa Catarina, com 550 m² de área construída, cinco suítes - uma delas com banheira hidromassagem - quarto de hóspedes, sala para home theater, jardim e demais dependências, foi vendida por mais de R$ 2 milhões.

Fundo anticrime
 

O deputado Paes de Lira (PTC-SP) levou na semana passada à audiência pública da Comissão de Segurança Pública a ideia de destinar este dinheiro para a criação de um fundo de combate ao crime organizado, através do Projeto de Lei 6553/09. A ideia está em discussão nas comissões e pode entrar na pauta de votações assim que aprovada na de Constituição e Justiça.

"Meu argumento é que nada é mais lógico do que empregar o produto de algo expropriado do crime organizado no combate ao próprio crime", disse. O projeto de lei recomenda que o produto do crime de lavagem de dinheiro seja revertido para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sob supervisão direta do governo federal.

Segundo o parlamentar, a medida visa beneficiar inclusive o acusado do crime. Em caso de absolvição, o recurso gerado pelo leilão dos bens pode ser devolvido - inclusive com lucro - ao antigo dono.

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